Rede CAME

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Publicado: 4 years ago | Vizualizações: 0 | Categoria: ONG's


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A Rede Contra o Abuso de Menores (REDE CAME) emerge do movimento Juntos por uma Criança Feliz que congrega mais de 30 organizações da sociedade civil, confissões religiosas, que em parceria com instituições do Governo e do Estado lançaram em 16 de Junho de 2000, no posto fronteiriço de Ressano Garcia, a Campanha Contra o Abuso Sexual de Menores em comprimento das decisões do 1° Congresso Mundial Contra Exploração Comercial Sexual da Criança, realizado em 1996 em Estocolmo na Suécia e da pesquisa realizada sobre essa matéria em Moçambique.

O lançamento e desenvolvimento da Campanha foi graças ao generoso apoio de Terre de Hommes Alemanha (Tdh) e da Stichiting Kinderpostzegels Nederland (SKN).

Na sequência deste evento, o movimento Juntos por uma Criança Feliz desenvolveu com sucesso uma Campanha de 2000 até 2004 com um plano nacional de acção que tinha como principal objectivo, mobilizar a sociedade para "quebrar o gelo" contra todas as formas de abuso incluindo o tráfico de menores.

Com base nos resultados encorajadores que foram atingidos, foi traçado um programa com objectivo de promover a prevenção e combate ao abuso de menores a longo prazo, num esforço que levou à fundação em 2005 da Rede CAME (Rede Contra Abuso de Menores). A Rede CAME foi reconhecida como pessoa jurídica através do despacho do Ministro da Justiça de 14 de Janeiro de 2005, tendo os seus Estatutos sido publicados no Boletim da República (BR) de 23 de Março de 2005, III SÉRIE - Número 12.

Na prossecução dos seus objectivos, entre 2005 e 2009 a Rede CAME incentivou, capacitou e consolidou o estabelecimento das Redes da Protecção da Criança em todas as províncias do país, num processo que culminou com a realização da Primeira Reunião Nacional das Redes Províncias de Protecção em Dezembro de 2009, que formalizou a adesão das 10 províncias e definiu mecanismos de relacionamento e implementação de actividades a curto, médio e longo prazo.

ÁREAS DE ACTUAÇÃO

(I) Lobby e Advocacia

A Rede CAME participou durante o quinquénio passado num enorme esforço de debate político junto ao poder legislativo e Governo visando o estabelecimento de um ambiente legal favorável à pretecção da criança. Com efeito, leis importantes e outros instrumentos legais foram aprovados. O enfoque nos próximos 5 anos será de trabalhar será de trabalhar no sentido de assegurar que as leis são conhecidas, implementadas e cumpridas, através de uma ampla acção de advocacia visando a garantia do funcionamento das instituições, por um lado, e amudança de atitudes, hábitos, e comportamentos por outro. A actuaçao deve assegurar que a criança esteja envolvida como um sujeito dos seus direitos e não mero objecto. As actividades mais específicas neste objectivo incluem:

1. A liderança nos processos de advocacia ao nível das instituições e das comunidades, em trabalho articulado com as Redes Provincias, as organizações membros, as lideranças comunitárias, as OCBs, OBFs e os diversos mecanismos de institucionalização do envolvimento das crianças na advocacia pelos seus direitos.

2. Estímulo aos mecanismos de advocacia junto do Governo e comunidade doadora para uma afectação cada vez maior de recursos financeiros para que as intenções políticas sejam traduzidas em investimentos focalizados para o crescimento harmonioso das crianças, livres de abusos.

3. Promoção de actividades de monitoria do grau de cumprimento dos compromissos e metas fixadas pelas leis nacionais em combinação com as normas internacionais, especialmente as da ONU e UA.

4. Continuação da comparticipação no relatório sombra para ONU e a efectivaçao do mesmo em relação a UA.

5. Continuação com o esforço visando a obtenção do estatuto de observador da UA na matéria dos direitos da criança.

6. Promoção do estabelecimento dos mecanismos de coordenação e articulação entre os vários actores no processo de advocacia em prol dos direitos da criança.

7. Promoção da capacitação das redes, organizações e instituições envolvidas em matéria de advocacia e lobby.

8. Influenciar o ambiente legal de protecção da criança com base nas evidências ou seja factos e números gerados pela Linha Fala Criança e por outros sistemas formais.

(II) Assistência a Criança

Esta área visa a travar a tendência que actualmente se regista de revitimização de crianças abusadas providenciando a assistência legal, Psico-social e Psico-terapêutica e reintegração social. Este objectivo, também visa contribuir ao estabelecimento dum sistema amigável de protecção dos direitos da criança. Acções mais específicas incluem:

1. Apoio a instituições públicas e privadas existentes e emergentes para fortalecer a sua capacidade de assistência amigável de crian,cas vítimas de diversos tipos de abuso (exemplo: ANNPCAN e Linha Fala Criança, CERPIJ, Brigada Anti-Tráfico do Ministério do Interior, Procuradoria da República, IPAJ, GAMCVVD).

2. Facilitação da concepção e implementação de serviços integrados e multi-sectoriais de assistência psico-social e psico-terapêutica e de reitegração social de crianças vítimas abuso.

3. Facilitação de ligações com outras experiências ao nível regional e internacional para necessária aprendizagem sobre esta matéria de que não há muita experiência no País.

4. Promoção da emergência de uma massa crítica pensante de promotores de sistemas amigáveis à criança (Child Friendly Systems) de modo a se providenciar um atendimento amistoso conducente, entre outros, à redução do estigma e trauma das crianças abusadas e justiça adequada às suas condições.

5. Promoção da concepção de uma rede de referência, sua expansão e fortalecimento da capacidade da Linha Fala Criança (LFC) para sua gestão.

6. Facilitação da capacitação dos intervenientes em matéria de assistência à crianças vítimas de abuso sem substituir as instituições competentes, mas complementar o seu trabalho.

(III) Redes de Trabalho

No quinquénio passado a Rede CAME realizou um grande esforço na promoção do estabelecimento das redes provinciais de apoio à criança, que já são uma realidade e com dinâmicas de crescimento diversificadas. Neste momento a prioridade consiste no apoio à sua consolidação e aprofundamento do seu trabalho. As actividades incluem:

1. Promoção de actividades de capacitação para inculcar e aprofundar a cultura e prática do trabalho em rede.Promoção de actividades de capacitação para inculcar e aprofundar a cultura e prática do trabalho em rede.

2. Assegurar que as actividades das redes atinjam as comunidades e a criança em particular.

3. Apoio na mobilização de recursos financeiros através da promoção da necessária capacidade para autonomia neste domínio e também através da intermediação de processos de negociação de financiamentos.

4. Estabelecimento de parceirias de troca de experiência e aprendizagem mútua no seio destas redes e entre elas com outras redes nacionais, regionais e internacionais que trabalham em assuntos similares.

A Rede CAME tem estabelecida as seguintes redes provinciais:

(a) Rede de protecção de Gaza

(b) RICAME – Inhambane

(c) WAFUNGGUEI – Manica

(d) SOPROC – Sofala

(e) PROCACAT – Tete

(f) Liga dos Direitos da Criança – Zambézia

(g) REPOCRINA – Nampula

(h) Rede Provincial de Niassa

(i) REPRODIC – Cabo Delgado

(IV) Actividades de IEC

Esta é uma área que se reveste de uma importância especial porque tem a ver com a necessidade de um esforço articulado visando a criação duma sociedade bem informada e com conhecimento substancial e replicável sobre direitos da criança. As actividades essenciais no âmbito deste objectivo incluem:

1. Estabelecimento na sede da Rede CAME de uma Unidade de Informação, Educação e Comunicação (UIEC).

2. Produção sistemática de material de informação com conteúdos para educar, sensibilizar e capacitar agentes de divulgação e direitos da criança.

3. Recolha, tradução e simplificação de materiais de IEC produzidos com abundância em língua inglesa para disponibiliza-los aos utentes Moçambicanos interessados.

4. Produção de pequenos manuais, brochuras e panfletos simples para divulgação da problemática dos direitos das crianças e de legislação específica contra abuso de menores, incluindo em línguas locais.

5. Promoção da harmonização de mensagens de IEC.

6. Promoção da capacitação de redes, organizações e instituições em matéria de IEC.

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