O Instituto de Amêndoas de Moçambique convida entidades responsáveis a concorrer a presente manifestação de interesse.
Categoria: Serviços | Provincia: Maputo | Tipo: Prestação de serviços | 46 | Contacto: + 258 87 306 9660. |
Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP (IAM,IP) é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Tem os seguintes objectivos principais:
i) Promover o fomento, comercialização, processamento, industrialização e exportação das amêndoas;
ii) Coordenar acções com os actores da cadeia de valor das amêndoas nas áreas de produção, comercialização, processamento, industrialização e exportação;
iii) Zelar pela observância das normas técnicas de produção, conservação do solo e defesa do meio ambiente na implementação de acções relativas ao cultivo e industrialização das amêndoas;
i. Contextualização
O caju é um dos produtos agrícolas que tem um contributo significativo para a renda dos agregados familiares nas zonas onde é produzido. Mais de um milhão de camponeses se dedica à produção do caju em Moçambique, sendo o sector familiar o principal responsável pela sua produção e comercialização.
Parte significativa da castanha de caju comercializada no país é processada nas agro-industrias do sector, que empregam milhares de trabalhadores, com predominância para mulheres. O contributo desta cultura na balança comercial é relevante, uma vez que o produto final destas indústrias e a própria castanha bruta se destina principalmente a exportação.
ii. Objectivos da Consultoria
Desde 2011 o IAM, IP implementou o Plano Director II do Caju, que visou toda a cadeia de produção desta cultura, desde a produção ao processamento. Volvidos 10 anos de implementação o IAM, IP, pretende avaliar o desempenho das suas realizações á luz deste instrumento de estratégia. É com esta pretensão que se pretendem contratar serviços de consultoria que têm os seguintes objectivos principais:
a) Fazer avaliação final do Plano Director II do Caju (PDC II), para determinar o seu desempenho
(resultados, contribuição, impactos e constrangimentos) com indicadores quantitativos e qualitativos, tendo em vista aferir ou conhecer o grau/nível de realizações do Subsector do caiu em Moçambique no período em referência, dentro da filosofia e metas previstas.
b) Avaliar até que ponto a política do Governo, relativa à produção, comercialização e processamento da castanha de caju, tem contribuído para o desempenho do PDC-II período (2011 -2020) em termos de relevância, eficiência, eficácia e sustentabilidade. E necessário avaliar e indicar nominalmente o cumprimento das recomendações em relação à elaboração/aprovação pelo Governo de políticas e sistemas apropriados (leis e regulamentos) de suporte e incentivos à produção e processamento, com vista ao desenvolvimento do Subsector do Caju e à angariação de recursos e investimentos públicos e privados.
iii. Candidaturas
1. O concurso será realizado de acordo com os procedimentos constantes do Regulamento de
Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n 5/2016 de 8 de Março, e está aberto a todos concorrentes elegíveis de acordo com o referido regulamento.
1. Os concorrentes interessados podem obter os Termos de Referência e mais informações pelo correio electrónico adaomassaramo@gmail.com.
2. As Manifestações de Interesse deverão ser entregues em triplicado em envelope fechado, até às 11.00 horas do dia 7 de Outubro de 2020. Manifestações de Interesse enviadas por correio eletrónico (Email) Não serão Consideradas.
Instituto de Amêndoas de Moçambique, IP
Avenida Acordos de Lusaka, n2 1406, 2 andar, Bloco E.
Telefone: + 258 87 306 9660.
FONTE: Jornal Noticias, edicao de Setembro de 2020.