SEGURÊS: O Que São Riscos Fundamentais e Particulares?
Os riscos fundamentais são aqueles que emanam principalmente da natureza, resultando de causas que escapam ao controlo de um indivíduo ou de um grupo de indivíduos.
Escrita Por: Administração |
Publicado: 2 years ago |
Vizualizações: 4 |
Categoria: Economia
As perdas resultantes de tais causas podem ser catastróficas em escala e sentidas por um grande número de populações, pela sociedade ou pelo Estado, mesmo que um indivíduo possa ser parte dessa catástrofe. Exemplos comuns são:
a d v e r t i s e m e n t
Inundações e ciclones, subsidência e deslizamentos de terras;
Terramotos e erupções vulcânicas, tsunamis;
A perturbação da natureza e outras catástrofes naturais;
Fome.
Também se pode acrescentar à lista perigos como a guerra, o terrorismo, os motins e outras actividades políticas, que não são criados pela natureza ou por um indivíduo, mas que resultam em perdas colossais.
Outras Notícias Para Ler
Falta de Mercado Inquieta Produtores de Tabaco em Nampula
ONU: Moçambique Pode Poupar 708 M$ Com Controlo do Tabaco
4 DE ABRIL, 2024
AfriLabs e União Africana Lançam 2.ª Edição da Iniciativa AU Tech Fellowship
4 DE ABRIL, 2024
Job Ghosting: Porque é Que as Empresas Não Dão Retorno Aos Candidatos?
Job Ghosting: Porque é Que as Empresas Não Dão Retorno Aos Candidatos?
4 DE ABRIL, 2024
AT Aposta em Novo Sistema Tecnológico Para Melhorar Controlo Nas Fronteiras
AT Aposta em Novo Sistema Tecnológico Para Melhorar Controlo Nas Fronteiras
3 DE ABRIL, 2024
Todos estes perigos são impessoais e não são causados por um indivíduo ou mesmo por um grupo de indivíduos.
Normalmente, os riscos fundamentais não deveriam ser seguráveis devido à sua magnitude e serem considerados da responsabilidade do Estado. Actualmente, devido à procura e à força das companhias de seguros, estes riscos são facilmente seguráveis.
Já os riscos particulares ou específicos são, ao contrário do que foi referido anteriormente, aqueles que decorrem geralmente da acção de indivíduos ou mesmo de grupos de indivíduos, podendo ser identificados como causas decorrentes de comportamentos pessoais (ou de grupo) e efeitos (perdas) que não são dessa magnitude. São, sobretudo, causados pelo homem devido à sua negligência, erro de julgamento, descuido ou desrespeito pela lei.
Trata-se, de facto, de casos (tanto de causa como de efeito) em que houve uma omissão de fazer algo que deveria ter sido feito, ou em que se fez algo que não deveria ter sido feito.
Podemos chamar riscos de natureza particular aos exemplos seguintes:
Explosão;
Furto, roubo e assalto;
Avaria de máquinas;
Deterioração do stock devido a avaria de máquinas,
Acidentes com veículos a motor, incluindo morte e danos pessoais, acidentes industriais,
Desmoronamento de pontes, descarrilamentos.
Os riscos específicos são seguráveis e a maior parte dos seguros está relacionada com este tipo.
Fonte: iEduNote