Governo Compromete-se a Divulgar Beneficiários de Contratos Públicos Acima de 930,8 Mil Dólares

Uma carta enviada pelo Estado ao Fundo Monetário Internacional (FMI) indica que o Governo prevê disponibilizar publicamente, a partir de Setembro, informação sobre os beneficiários da adjudicação de contratos públicos acima de 60 milhões de meticais (930,8 mil dólares).


Escrita Por: Administração | Publicado: 1 year ago | Vizualizações: 3698 | Categoria: Economia


“Publicaremos trimestralmente informações adequadas, precisas e actualizadas, num site de livre acesso, sobre os beneficiários efectivos das entidades adjudicadas em contratos pelas administrações públicas, para aquisições acima de 60 milhões de meticais, excepto contratos relacionados com defesa e segurança, até ao final de Setembro de 2024”, lê-se no documento enviado pelas autoridades à directora-geral do FMI, consultada esta quinta-feira, 18 de Julho, pela Lusa. a d v e r t i s e m e n t A missiva dirigida a Kristalina Georgieva, com data de 21 de Junho e assinada pelo ministro da Economia e Finanças, Max Tonela, e pelo governador do Banco de Moçambique, Rogério Zandamela, foi feita no âmbito da quarta avaliação ao programa de Facilidade de Crédito Alargado (ECF, na sigla em inglês), concluída este mês pelo FMI, na qual o Governo sublinha os esforços para a saída do País da lista cinzenta internacional de branqueamento de capitais. Outras Notícias Para Ler O Que Não Pode (Mesmo) Perder em Julho O Que Não Pode (Mesmo) Perder em Julho 18 DE JULHO, 2024 Empresas Britânicas do Sector Mineiro Avaliam Potencial em Angola Angola Procura Maior Peso da Indústria Transformadora no PIB 18 DE JULHO, 2024 CCM: “Programa de Capacitação Dinamiza Exportações Das PME Para o Mercado Europeu” 18 DE JULHO, 2024 Ouro Brilha em Máximo de Quase Dois Meses Ouro Brilha e Segue Perto de Máximos Históricos 18 DE JULHO, 2024 Nova Série de Notas e Moedas de Metical já em Circulação em Moçambique BVM: Estado Aloca 824 Milhões de Meticais em Obrigações do Tesouro 18 DE JULHO, 2024 “O FMI vai desembolsar de imediato mais 3,7 mil milhões de meticais (60 milhões de dólares) de apoio a Moçambique, ao abrigo do programa de assistência ao País”, anunciou a 9 de Julho a instituição. Em comunicado, o FMI referia então que o Conselho Executivo concluiu o processo de consulta regular com Moçambique relativo a 2024 e a quarta avaliação do acordo ECF a 36 meses, o que “permite um desembolso imediato equivalente a 3,7 mil milhões de meticais (60 milhões de dólares) utilizáveis para apoio orçamental, elevando os desembolsos totais a Moçambique, ao abrigo deste programa, a 20,8 mil milhões de meticais (330,14 milhões de dólares)”. Metical Moçambique entrou no dia 22 de Outubro de 2022 na denominada lista cinzenta do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), por não ter eliminado as deficiências na luta contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo. A quarta avaliação ao programa do FMI decorreu no período em que Moçambique implementou legislação que passa a obrigar as sociedades a declarar os seus proprietários, através de legislação já aprovada pelo Governo, passo considerado essencial para retirar o País da lista cinzenta internacional. “Passa a obrigar as sociedades a declarar os seus donos, o que antes não acontecia. Nas sociedades anónimas não aparecia o dono, o dono estava omisso”, disse, em entrevista à Lusa, em Fevereiro passado, o coordenador nacional para a remoção de Moçambique da lista cinzenta, Luís Abel Cezerilo. Em causa está um decreto-lei do Governo, autorizado por resolução da Assembleia Nacional no dia 29 de Dezembro, para conformar as disposições legais com o Código Comercial e com o Regime Jurídico da Lei de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa, obrigando, na prática, ao registo do “beneficiário efectivo” das sociedades no sistema fiscal. “O dono podia criar várias sociedades e nunca aparecia, numa óptica também de responsabilização não aparecia. Transferências monetárias internacionais pelas sociedades criadas não aparecem, ou outros actos ilícitos ou lícitos. Agora vai-seobrigar a que se declare essa pessoa”, explicou Luís Abel Cezerilo.
Partilhar
Comentarios
Publicidade