Tribunal Administrativo Reforça Pedido de Autonomia Financeira
A presidente do Tribunal Administrativo (TA), Lúcia do Amaral, afirmou que o facto de as actividades da instituição estarem dependentes do Executivo impedem-na de desempenhar integralmente o controlo financeiro que lhe está legalmente acometido, informou o jornal notícias esta segunda-feira, 5 de Agosto.
Escrita Por: Administração |
Publicado: 1 year ago |
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Categoria: Economia
Deste modo, Lúcia do Amaral recomendou o desenvolvimento de acções e medidas tendentes à autonomia financeira do TA, visando a melhoria na sua actuação e, também, dos tribunais administrativos provinciais e da cidade de Maputo.
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“Contrariamente à maior parte dos institutos e empresas públicas que estão dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, os órgãos de controlo externo, no que concerne ao uso ou arrecadação de recursos financeiros públicos, dependem completamente do Orçamento do Estado, sem autonomia financeira, o que leva a que, para a concretização da sua missão, tenham necessariamente de depender do Governo na alocação de recursos”, criticou a presidente do TA.
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Na mesma ocasião, a responsável destacou que as acções de fiscalização levadas a cabo pelo TA e pela Assembleia da República têm vindo a crescer no seio dos gestores públicos, na cultura de prestação de contas e são visíveis melhorias na instrução da conta de gerência para ser submetida ao seu órgão.
Contudo, a dirigente considerou que persistem situações de inobservância de procedimentos legais, pelo que orientou ao cumprimento escrupuloso das normas e procedimentos contabilísticos e legais e às formações periódicas dos gestores públicos sobre matérias relativas à boa gestão da “coisa pública”.
Persistem situações de inobservância de procedimentos legais, pelo que a dirigente orientou ao cumprimento escrupuloso das normas e procedimentos contabilísticos e legais e às formações periódicas dos gestores públicos sobre matérias relativas à boa gestão da “coisa pública”
Para concluir, Lúcia do Amaral explicou que o Tribunal Administrativo, na qualidade de órgão de controlo externo no País, realiza auditorias de regularidade e de desempenho. “Na primeira analisa as contas, situação financeira e orçamental, legalidade e regularidade das operações de determinado órgão, programa ou entidade pública. Já na auditoria de desempenho tem como foco a avaliação da economia, eficiência e eficácia, examinando programas, projectos, actividades e respectiva efectividade, sistemas governamentais, órgãos ou entidades públicas conforme estabelecido na lei”, frisou.
a d v e r t i s e m e n t
Lúcia do Amaral fez esta observação durante uma mesa redonda realizada sexta-feira, 2 de Agosto, na capital do País, na qual se reflectiu sobre o papel da Assembleia da República e do Tribunal Administrativo na fiscalização e apreciação das contas públicas.