Tribunal Administrativo Reforça Pedido de Autonomia Financeira

A presidente do Tribunal Administrativo (TA), Lúcia do Amaral, afirmou que o facto de as actividades da instituição estarem dependentes do Executivo impedem-na de desempenhar integralmente o controlo financeiro que lhe está legalmente acometido, informou o jornal notícias esta segunda-feira, 5 de Agosto.


Escrita Por: Administração | Publicado: 1 year ago | Vizualizações: 5233 | Categoria: Economia


Deste modo, Lúcia do Amaral recomendou o desenvolvimento de acções e medidas tendentes à autonomia financeira do TA, visando a melhoria na sua actuação e, também, dos tribunais administrativos provinciais e da cidade de Maputo. a d v e r t i s e m e n t “Contrariamente à maior parte dos institutos e empresas públicas que estão dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, os órgãos de controlo externo, no que concerne ao uso ou arrecadação de recursos financeiros públicos, dependem completamente do Orçamento do Estado, sem autonomia financeira, o que leva a que, para a concretização da sua missão, tenham necessariamente de depender do Governo na alocação de recursos”, criticou a presidente do TA. Outras Notícias Para Ler BdM Regista Queda de 64,9% Nos Desembolsos de Empréstimos Externos Para 66,7 M$ no Primeiro Trimestre 6 de Agosto, 2024 China: Produção Industrial Excede Expectativas Com Crescimento de 7% Índice PMI do Standard Bank Revela Crescimento Moderado no Sector Privado no Mês de Julho 6 de Agosto, 2024 Dez Dicas Para Melhorar o Seu Perfil na Rede Social Profissional Dez Dicas Para Melhorar o Seu Perfil na Rede Social Profissional 6 de Agosto, 2024 Haverá Gás Natural no Niassa? Este Estudo Aposta Que Sim Haverá Gás Natural no Niassa? Este Estudo Aposta Que Sim 6 de Agosto, 2024 Na mesma ocasião, a responsável destacou que as acções de fiscalização levadas a cabo pelo TA e pela Assembleia da República têm vindo a crescer no seio dos gestores públicos, na cultura de prestação de contas e são visíveis melhorias na instrução da conta de gerência para ser submetida ao seu órgão. Contudo, a dirigente considerou que persistem situações de inobservância de procedimentos legais, pelo que orientou ao cumprimento escrupuloso das normas e procedimentos contabilísticos e legais e às formações periódicas dos gestores públicos sobre matérias relativas à boa gestão da “coisa pública”. Persistem situações de inobservância de procedimentos legais, pelo que a dirigente orientou ao cumprimento escrupuloso das normas e procedimentos contabilísticos e legais e às formações periódicas dos gestores públicos sobre matérias relativas à boa gestão da “coisa pública” Para concluir, Lúcia do Amaral explicou que o Tribunal Administrativo, na qualidade de órgão de controlo externo no País, realiza auditorias de regularidade e de desempenho. “Na primeira analisa as contas, situação financeira e orçamental, legalidade e regularidade das operações de determinado órgão, programa ou entidade pública. Já na auditoria de desempenho tem como foco a avaliação da economia, eficiência e eficácia, examinando programas, projectos, actividades e respectiva efectividade, sistemas governamentais, órgãos ou entidades públicas conforme estabelecido na lei”, frisou. a d v e r t i s e m e n t Lúcia do Amaral fez esta observação durante uma mesa redonda realizada sexta-feira, 2 de Agosto, na capital do País, na qual se reflectiu sobre o papel da Assembleia da República e do Tribunal Administrativo na fiscalização e apreciação das contas públicas.
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