CTA Manifesta Insatisfação Com Regulamento de Empreitada de Obras Públicas
AvConfederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) contesta o Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, que foi aprovado em Dezembro último, alegando que o mesmo privilegia os concorrentes estrangeiros.
Escrita Por: Administração |
Publicado: 1 year ago |
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Categoria: Economia
Segundo a Agência de Informação de Moçambique (AIM), a preocupação foi expressa pelo presidente da Federação dos Empreiteiros na CTA, Bento Machaila, em conferência de imprensa realizada esta quinta-feira, 25 de Julho, em Maputo.
Os empreiteiros moçambicanos afirmaram que a lei apresenta uma lacuna em relação à fiscalização prévia dos contratos no Tribunal Administrativo, quando se trata de concorrentes provenientes do estrangeiro.
a d v e r t i s e m e n t
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“O regulamento estabelece que a contratante poderá, sempre que julgar necessário, confirmar a veracidade do conteúdo dos documentos de qualificação jurídica, económica, financeira, técnica e regularidade fiscal no país de origem e a inexistência de pedidos de falência ou insolvência”, acrescentaram.
“O Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas tem lacunas”
Bento Machaila explicou que “a formulação confere à entidade contratante a faculdade, e não o dever, de confirmar o contexto dos documentos que são apresentados pelas empresas ou concorrentes estrangeiros”, sendo que não estão claros no regulamento os procedimentos que a contratante deve seguir caso queira confirmar a veracidade dos mesmos documentos, facto que contribui para que o Governo contrate empresas não qualificadas.
“Por isso, queremos propor às autoridades a indicação clara e integral dos documentos bem como a verificação dos conteúdos”, vincou.
O dirigente referiu ainda que a lei n.º 13/2024, de 19 de Janeiro, bem como a lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, ambas sobre organização, funcionamento e processo de secção de contas públicas no Tribunal Administrativo, carecem de outros elementos para a sua eficácia.
“Sendo assim, os empreiteiros propõem que o n.º 1 do artigo 72 da lei referida deve ser acrescido da “alínea C-1”, pois esta lei afasta a fiscalização prévia dos contratos celebrados ao abrigo de projectos e programas financiados com recursos provenientes de agências de cooperação ou organismos financeiros multilaterais”, referiu.
Para concluir, a fonte destacou que, ao manter-se a legislação vigente, confere-se larga vantagem aos concorrentes estrangeiros que, para além dos respectivos contratos não estarem sujeitos à obtenção do visto do Trabalho Administrativo, são isentos do peso de emolumentos pela submissão de contratos à jurisdição administrativa.