CTA Manifesta Insatisfação Com Regulamento de Empreitada de Obras Públicas

AvConfederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) contesta o Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, que foi aprovado em Dezembro último, alegando que o mesmo privilegia os concorrentes estrangeiros.


Escrita Por: Administração | Publicado: 1 year ago | Vizualizações: 25187 | Categoria: Economia


Segundo a Agência de Informação de Moçambique (AIM), a preocupação foi expressa pelo presidente da Federação dos Empreiteiros na CTA, Bento Machaila, em conferência de imprensa realizada esta quinta-feira, 25 de Julho, em Maputo. Os empreiteiros moçambicanos afirmaram que a lei apresenta uma lacuna em relação à fiscalização prévia dos contratos no Tribunal Administrativo, quando se trata de concorrentes provenientes do estrangeiro. a d v e r t i s e m e n t Outras Notícias Para Ler Energia Limpa Respondeu a 38% da Necessidade Global em 2021 Angola Assegura 1,6 MM$ Para Construção de Mini-Redes Solares 26 DE JULHO, 2024 Ouro Brilha Com PIB Dos EUA a Crescer Ouro Brilha Com PIB Dos EUA a Crescer 26 DE JULHO, 2024 EUA Inauguram Oficialmente Novo Edifício da Embaixada em Maputo MCA Moçambique: EUA Parabenizam Augusta Maíta Pela Nomeação Como Directora 26 DE JULHO, 2024 Crescimento do PIB Nos EUA Acelera Para 2,8% Crescimento do PIB Nos EUA Acelera Para 2,8% 26 DE JULHO, 2024 “O regulamento estabelece que a contratante poderá, sempre que julgar necessário, confirmar a veracidade do conteúdo dos documentos de qualificação jurídica, económica, financeira, técnica e regularidade fiscal no país de origem e a inexistência de pedidos de falência ou insolvência”, acrescentaram. “O Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas tem lacunas” Bento Machaila explicou que “a formulação confere à entidade contratante a faculdade, e não o dever, de confirmar o contexto dos documentos que são apresentados pelas empresas ou concorrentes estrangeiros”, sendo que não estão claros no regulamento os procedimentos que a contratante deve seguir caso queira confirmar a veracidade dos mesmos documentos, facto que contribui para que o Governo contrate empresas não qualificadas. “Por isso, queremos propor às autoridades a indicação clara e integral dos documentos bem como a verificação dos conteúdos”, vincou. O dirigente referiu ainda que a lei n.º 13/2024, de 19 de Janeiro, bem como a lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, ambas sobre organização, funcionamento e processo de secção de contas públicas no Tribunal Administrativo, carecem de outros elementos para a sua eficácia. “Sendo assim, os empreiteiros propõem que o n.º 1 do artigo 72 da lei referida deve ser acrescido da “alínea C-1”, pois esta lei afasta a fiscalização prévia dos contratos celebrados ao abrigo de projectos e programas financiados com recursos provenientes de agências de cooperação ou organismos financeiros multilaterais”, referiu. Para concluir, a fonte destacou que, ao manter-se a legislação vigente, confere-se larga vantagem aos concorrentes estrangeiros que, para além dos respectivos contratos não estarem sujeitos à obtenção do visto do Trabalho Administrativo, são isentos do peso de emolumentos pela submissão de contratos à jurisdição administrativa.
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